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ADVOCACIA E CONSULTORIA TRABALHISTA

 

EMPRESAS E TRABALHADORES

 

 

 

Assédio Moral

 

Em linhas gerais, trata-se da exposição do trabalhador à situações humilhantes e constrangedoras, de forma recorrente, visando inferiorizá-lo, puni-lo ou abalá-lo emocionalmente, podendo afetar a sua saúde física e moral.

 

Em alguns casos, essa situação tem como objetivo fazer com que o empregado solicite seu desligamento da empresa.

 

O trabalhador que passar por essa situação deve reunir provas (e-mails, testemunhas, gravações, anotações etc.) e denunciar a situação ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público.

 

Assédio Moral é muito sério, sendo que, desde que haja provas suficientes, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Para tanto, faz-se  necessária uma análise detalhada da questão.

 

As empresas devem criar procedimentos internos e orientar seus gestores a fim de abolir essa prática. Inclusive, as atualizações trazidas pela NR-1 do Ministério do Trabalho exigem que o ambiente de trabalho seja seguro também do ponto de vista psicossocial, o que passa por garantir que não ocorra nenhum tipo de assédio.