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ADVOCACIA E CONSULTORIA TRABALHISTA

 

EMPRESAS E TRABALHADORES

 

 

 

Equiparação Salarial

 

Quando empregados exercem funções idênticas, mas recebem remunerações diferentes, é comum que quem tiver o menor salário se sinta injustiçado, chegando, por vezes, a ingressar com uma reclamação trabalhista pleiteando a equiparação salarial e o consequente pagamento das diferenças.

 

Para que o empregado tenha direito à equiparação salarial é necessário o preenchimento de alguns requisitos legais. São eles:

 

  • funções idênticas
  • mesma qualidade e perfeição técnica
  • diferença de tempo de empresa de no máximo 4 anos 
  • diferença de tempo na função (entre empregado e paradigma) de no máximo 2 anos
  • mesmo empregador
  • mesmo estabelecimento empresarial

 

Caso algum desses requisitos não esteja presente, a equiparação não será devida. 

 

Temos três situações distintas:

 

1 - Requisitos objetivos e facilmente verificáveis: tempo na empresa, tempo na função, mesmo empregador e mesmo estabelecimento empresarial.

 

2 - Requisitos subjetivos, que dependem de prova: mesma qualidade e perfeição técnica.

 

3 - Requisito presumível: identidade de funções. Se os cargos de registro forem os mesmos, presume-se a identidade de função; se foram diferentes, presume-se que não há. De todo modo, permite-se prova em contrário.

 

É aqui que entra a importância da consistência das práticas e políticas de RH/gestão de pessoas das empresa, tais como cargos, salários e avaliação de desempenho, para provar as diferenças práticas entre os profissionais.

 

Em um processo em que se pleiteia equiparação salarial, se provado que as funções exercidas pelo trabalhador era diferente daquelas registradas, valerá a realidade dos fatos (independentemente do registro).

 

Importante destacar que o empregado que se encontrar nessa situação pode pleitear judicialmente a equiparação salarial mesmo enquanto estiver trabalhando, não sendo necessário aguardar eventual desligamento.