Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias
A rescisão do contrato de trabalho pode gerar direito ao pagamento de algumas parcelas salariais e indenizatórias, que variam de acordo com o tipo de demissão (pedido de demissão, término de contrato de experiência ou outro tipo de contrato a termo, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa etc.), sendo as principais:
- Saldo de Salário;
- Aviso Prévio Indenizado;
- Férias Vencidas e Proporcionais;
- 13º Salário;
- Recolhimento da Multa de 40% sobre os Depósitos do FGTS.
Além dessas, pode haver pagamento de horas extras, adicionais, indenizações, além de diversas outras previstas em leis específicas e/ou em acordos e convenções coletivas de trabalho.
O prazo legal para pagamento dessas verbas é de até 10 dias contados da data do término do contrato de emprego. Se o décimo dia não for útil, deve-se antecipar o pagamento.
Questão trazida pela Reforma Trabalhista de 2017, é que nesse prazo de 10 dias a empresa também tem que entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, caso contrário a multa será devida, mesmo que o pagamento tenha sido efetuado no prazo.
Ao descumprir esse prazo, o empregador deverá pagar ao empregado uma multa no valor de 1 salário contratual, a menos que o atraso tenha se dado por culpa exclusiva do trabalhador (o que precisará ser comprovado). Caso o empregador se recuse a pagar essa multa, caberá uma reclamação trabalhista.
Obs.: Pode ocorrer de a rescisão não gerar saldo a ser pago, sendo que nessa situação não há que se falar em multa (desde que os cálculos estejam corretos).