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ADVOCACIA E CONSULTORIA TRABALHISTA

 

EMPRESAS E TRABALHADORES

 

 

 

Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias

 

A rescisão do contrato de trabalho pode gerar direito ao pagamento de algumas parcelas salariais e indenizatórias, que variam de acordo com o tipo de demissão (pedido de demissão, término de contrato de experiência ou outro tipo de contrato a termo,  dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa etc.), sendo as principais:

 

- Saldo de Salário;

- Aviso Prévio Indenizado;

- Férias Vencidas e Proporcionais;

- 13º Salário;

- Recolhimento da Multa de 40% sobre os Depósitos do FGTS.

 

Além dessas, pode haver pagamento de horas extras, adicionais, indenizações, além de diversas outras previstas em leis específicas e/ou em acordos e convenções coletivas de trabalho.

 

O prazo legal para pagamento dessas verbas é de até 10 dias contados da data do término do contrato de emprego. Se o décimo dia não for útil, deve-se antecipar o pagamento.

 

Questão trazida pela Reforma Trabalhista de 2017, é que nesse prazo de 10 dias a empresa também tem que entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, caso contrário a multa será devida, mesmo que o pagamento tenha sido efetuado no prazo.

 

Ao descumprir esse prazo, o empregador deverá pagar ao empregado uma multa no valor de 1 salário contratual, a menos que o atraso tenha se dado por culpa exclusiva do trabalhador (o que precisará ser comprovado). Caso o empregador se recuse a pagar essa multa, caberá uma reclamação trabalhista.

 

Obs.: Pode ocorrer de a rescisão não gerar saldo a ser pago, sendo que nessa situação não há que se falar em multa (desde que os cálculos estejam corretos).