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ADVOCACIA E CONSULTORIA TRABALHISTA

 

EMPRESAS E TRABALHADORES

 

 

 

Revista e outros meios de monitoramento dos empregados

 

 

Questão frequentemente julgada pelos tribunais tem sido a revista de pertences dos trabalhadores, os quais sentem-se violados em sua intimidade. 

 

O empregador tem todo o direito de adotar meios de proteção do seu patrimônio, mas isso precisa ser feito de maneira ponderada, sem que haja qualquer tipo de exposição à intimidade dos trabalhadores.

 

 

Revista de pertences

A revista em si não é irregular, mas precisa ser realizada de forma reservada, impessoal, sem contato físico e sem que o trabalhador tenha que expor a sua intimidade.

 

Outro aspecto importante é a previsão desses procedimentos em acordos, convenções coletivas e/ou no contrato individual de trabalho, para que haja ciência sobre os meios adotados pela empresa.

 

Além disso, o procedimento deve ser adotado para todos os trabalhadores, ao menos a todos aqueles expostos a determinadas situações, sem que haja discriminação ou abusos.

 

Nada impede a empresa de implantar um sistema de detector de metais ou algo similar. O importante é utilizar uma abordagem sempre respeitosa em relação aos trabalhadores.

 

 

Uso de câmeras

Outro recurso bastante utilizado pelas empresas é a instalação de câmeras nos escritórios, o que também é perfeitamente possível, desde que os trabalhadores estejam cientes.

 

Obviamente, as câmeras deverão ser instaladas somente em áreas comuns e sem exposição da intimidade do trabalhador, sendo proibidas, por exemplo, em banheiros.

 

 

Imagens

As imagens são confidencias, não podendo ser divulgadas ou acessadas por pessoas não autorizadas.

 

 

 

Monitoramento de E-mails, Celulares, Notebooks

Tratando-se de ferramentas de trabalho fornecidas pela empresa para uso estritamente profissional, não há impedimento quanto ao monitoramento, desde que o empregado esteja ciente de que será monitorado. Além disso, não pode haver exposição do trabalhador ou qualquer outro tipo de abuso.

 

Em caso de processo judicial questionando essa prática, a empresa terá que provar que o empregado estava ciente do monitoramento e das restrições, portanto é essencial que tudo seja devidamente formalizado, para não haver dúvidas ou mal entendidos.

 

 

Havendo abusos, o trabalhador terá direito a uma reparação pelos danos morais sofridos.