Vínculo Empregatício
De acordo com a CLT, todo profissional que trabalha de forma não eventual, com pessoalidade, subordinação às ordens do empregador, mediante pagamento de salário, como regra é empregado e precisa ser registrado desde o primeiro dia, fazendo jus a diversos direitos trabalhistas e previdenciários.
Algumas práticas comuns no mercado como a “Pejotização”, “CLT Flex”, “CLT Cotas” e similares muitas vezes têm como único objetivo reduzir os custos trabalhistas da empresas, sendo que para tanto excluem direitos dos trabalhadores.
Nesses casos, para reverter a situação e ter garantidos os direitos trabalhistas, geralmente se faz necessário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho a fim de comprovar a fraude.
Destaca-se que nosso ordenamento jurídico permite outras formas de trabalho (diferentes da relação de emprego), porém cada uma delas possui seus próprios requisitos que precisam ser seguidos à risca a fim de que não caracterizem uma fraude, levando ao reconhecimento do vínculo empregatício perante a Justiça do Trabalho.
Importante dizer que atualmente o tema vem sendo objeto de profundos debates, inclusive estando pendendes de julgamento no STF algumas questões que poderão ter impactos significativos para as relações de trabalho.
De todo modo, o tema hoje representa um enorme risco para as empresas, de forma que é necessário muita cautela, bom senso e assessoramente especializado para evitar a criação de um passivo trabalhista que poderá ser insustentável a longo prazo.
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