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ADVOCACIA E CONSULTORIA TRABALHISTA

 

EMPRESAS E TRABALHADORES

 

 

 

Estágio

 

O estágio é regido pela lei 11.788/2008, tendo como finalidade propiciar ao estudante uma experiência prática dos conceitos teóricos aprendidos em sala de aula, preparando-o, assim, para o mercado de trabalho.

 

Nesse sentido, estágio não pode ser utilizado como forma de “mão de obra barata”. O empregador que age dessa forma desvirtua a finalidade do programa, fazendo com que exista, na realidade, uma verdadeira relação de emprego.

 

Importante esclarecer que “Estágio Obrigatório” é aquele definido pelo projeto pedagógico do curso como sendo essencial para a obtenção do diploma. Já “Estágio Não Obrigatório” é facultativo ao aluno.

 

Para que seja regular, o estágio deve respeitar algumas particularidades, entre elas:

 

  • Existência de compatibilidade entre as atividades realizadas e aquelas previstas no termo de compromisso de estágio;

 

  • Existência de um termo de compromisso de estágio firmado entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa;

 

  • Jornada de trabalho:

 

- 4 horas diárias e 20 semanais (no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos);

 

- 6 horas diárias e 30 semanais (no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular);

 

- excepcionalmente, no período em que não estiverem programadas aulas, de 40 horas semanais (desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, para os cursos que alternam teoria e prática).

 

  • Redução da carga horária ao menos pela metade nos dias de avaliações escolares, conforme previsto no termo de compromisso de estágio;

 

  • Prazo máximo de 2 anos, exceto para estagiários portadores de deficiência;

 

  • Possuir um coordenador de estágio dentro da empresa;

 

  • Número máximo de estagiários, de acordo com a quantidade de empregados (não se aplica aos estágios de nível superior e nível médio profissional);

 

  • Garantia às pessoas portadoras de deficiência 10% das vagas de estágio oferecidas;

 

  • Contratação de seguro de vida para o estagiário;

 

  • Nos casos de estágio não obrigatório, pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação, além de vale transporte;

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  • Recesso anual de 30 dias (obrigatoriamente remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação);

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  • Outros benefícios previstos em acordos, convenções coletivas ou políticas da empresa que se apliquem aos estagiários.

 

Em caso de desrespeito a essas particularidades, o estudante poderá ingressar com uma reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento do vínculo empregatício, exigindo, consequentemente, todos os direitos trabalhistas pertinentes à relação de emprego.

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