Home Office - Saúde e Segurança - Responsabilidade do Empregador
Um ambiente de trabalho saudável depende dos esforços de todos, mas cabe ao empregador disponibilizar os recursos e treinamentos necessários, além de garantir o cumprimento das normas de segurança no trabalho. Por outro lado, os empregados não podem se recusar injustificadamente a cumpri-las, sob pena de cometerem falta grave.
Um exemplo disso é a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), pois é obrigação do empregador fornecê-los gratuitamente, treinar os empregados e fiscalizar a sua correta utilização.
Outra questão de muita relevante é a ergonomia, de forma que cabe ao empregador garantir, entre outros, que os trabalhadores utilizem mesas e cadeiras ergonomicamente adequadas, proporcionando conforto e segurança.
O Ministério do Trabalho prevê diversas Normas Regulamentadoras a serem seguidas pelas empresas. Algumas delas são gerais, enquanto outras são direcionadas a algumas atividades específicas.
Sendo assim, o empregador tem obrigação de conhecer e aplicar tais normas, orientando os trabalhadores, fornecendo todas as ferramentas e condições de trabalho adequadas, podendo até mesmo punir aqueles que se recusarem a seguir as regras.
Mas e o pessoal em home office, também tem que seguir alguma regra?
A pandemia do coronavírus fez com que muitas empresas adorassem o trabalho remoto, sendo que muitas delas mantiveram essa condição (total ou parcialmente) mesmo depois do fim da crise.
Ocorre que, independentemente do local em que o empregado está trabalhando, cabe ao empregador garantir a correta aplicação das normas de saúde e segurança do trabalho e evitar que acidentes do trabalho ocorram, o que inclui as doenças ocupacionais.
Escritórios são pensados (ou deveriam ser) para proporcionar condições de trabalho de acordo com as normas legais, sobretudo de ergonomia e segurança.
Será que os empregados têm essa estrutura em sua casa? Sabemos que grande parte não tem!
Na prática, a mesa da cozinha, o sofá ou até a cama acabam sendo feitos de estações de trabalho, o que, com o passar do tempo, poderá causas diversos problemas à saúde.
Nesses casos, os empregadores são responsáveis pelas lesões/perturbações funcionais causadas por acidentes/doenças do trabalho. E aqui estamos falando, por vezes, de sequelas permanentes que ensejam, além dos danos morais, até mesmo pensões vitalícias proporcionais à redução da capacidade laboral dessas pessoas.
Então...
Empregadores, não negligenciem as questões de segurança, inclusive com relação ao pessoal que está em home office ou teletrabalho, sob o risco de arcar com indenizações milionárias, além de prejudicar muito a imagem da empresa / marca empregadora.
Trabalhadores, cumpram à risca as normas de segurança! Se necessário, cobrem dos seus empregadores condições adequadas de trabalho, afinal é a sua saúde que está em jogo!
Indenizações são devidas depois que o problema já ocorreu, mas não trazem a saúde de volta, então nada melhor do que prevenir.