Quando há violação de direitos, o pedido de demissão não é a única opção
Em uma relação de emprego, quando uma das partes não está satisfeita ela pode colocar fim ao vínculo, apenas respeitando alguns procedimentos.
O problema é que em alguns casos o empregador não quer arcar com os custos de uma demissão sem justa causa, então começa a dificultar o dia a dia de determinado empregado na tentativa de que ele peça demissão, o que pode caracterizar assédio moral.
Essa prática ocorre muito quando há estabilidade de emprego envolvida (gestantes, acidente do trabalho, CIPA etc.), pois nesses casos não se pode efetuar a demissão sem justa causa, então por vezes alguns empregadores recorrem a essa prática ilegal.
Outra vezes, o empregador não quer perder determinado empregado, mas as condições de trabalho são precárias (prisco acentuado de acidente) ou as obrigações trabalhistas mais básicas não são cumpridas, tais como pagamentos de salários, FGTS, recolhimentos previdenciários, concessão de férias etc.
Nesse contexto, muitos profissionais acabam pedindo demissão e seguindo o seu caminho rumo a outro emprego para cessar as irregularidades.
Ocorre que nesses casos geralmente há outros caminhos, tais como denúncias no sindicato da categoria ou nos órgãos de fiscalização do trabalho, ou, ainda, recorrer ao poder judiciário
por meio de um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Outra questão que muitos desconhecem é a possibilidade de propor uma Reclamação Trabalhista mesmo que ainda esteja trabalhando.
Claro que nesse caso é provável que o clima de trabalho fique bastante carregado a partir do momento em que o empregador for notificado sobre o processo, mas, ao menos sob o ponto de vista legal, isso não é um motivo para desligar o empregado, aliás, se isso ocorrer será uma dispensa discriminatória.
Por falta de conhecimento, muitos trabalhadores acabam simplesmente pedindo demissão, deixando de receber diversas verbas trabalhistas. Mesmo nesses casos, às vezes é possível reverter o motivo da demissão por meio de um processo judicial, mas será necessário provar as irregularidades cometidas pela empresa e que levaram a essa decisão extrema.
Importante destacar que aqui não se defende abusos por parte de trabalhadores que queiram sair da empresa por simples insatisfação, utilizando-se de meios reprováveis na tentativa de obter vantagens indevidas. Esses casos têm que ser devidamente punidos.
A crítica e orientação é para aqueles trabalhadores que realmente estejam tendo seus direitos violados pelo empregador. Nesses casos, não é justo ser prejudicado novamente ao ter que abrir mão de verbas que lhe seriam devidas.
Se todos fizerem a sua parte, sem querer obter vantagens indevidas, as relações de trabalho serão mais justas e haverá muito menos litígios, de forma que todos ganharão.