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EMPRESAS E TRABALHADORES

 

 

 

Saúde e Segurança no Trabalho

 

Um ambiente de trabalho saudável depende dos esforços de todos, mas cabe ao empregador disponibilizar os recursos necessários e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho. Por outro lado, o empregado não pode se recusar injustificadamente a cumpri-las, sob pena de cometer falta grave.

 

Exemplo disso é a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), pois é obrigação do empregador fornecê-los gratuitamente e fiscalizar a sua correta utilização.

 

O Ministério do Trabalho prevê diversas Normas Regulamentadoras a serem cumpridas pelas empresas. Algumas delas são gerais (EX. NR-1), enquanto outras são direcionadas a algumas atividades específicas.

 

As alterações feitas na NR-1, incluido os riscos psicossociais como questão ocupacional e trazendo inúmeras novas exigêncais/obrigações às empresas, exige que as empresas tenham que realmente se preocupar com as questões de Saúde e Segurança do Trabalho, indo muito além da existência de documentos que muitas vezes ficavam apenas nas gavetas.

 

Além da NR-1, uma das normas mais comumente conhecidas pelos trabalhadores é a NR-5, a qual disciplina a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Essa comissão é formada por representantes dos empregados e das empresas, tendo como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

 

Para que os empregados eleitos possam dedicar-se a esse objetivo sem medo de represálias por parte dos empregadores, a legislação garante aos representantes eleitos pelos trabalhadores (e seus suplentes) um período de estabilidade, o qual vai desde a candidatura até um ano após o término do mandato.

 

Se a empresa não estiver em dia com as questões relacionadas à saúde e segurança do trabalho, qualquer trabalhador poderá fazer uma denúncia no sindicato da categoria ou nos órgãos do Ministério do Trabalho. 

 

Em casos extremos em que esteja presente alguma situação que possa colocar em risco os trabalhadores, até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho poderá ser pleiteada.

 

 

Veja também:

 

NR-1 e os riscos psicossociais: uma mudança de cultura nas empresas

 

Saúde e Segurança no Home Office - Responsabilidade do Empregador